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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13267 de 20 de Outubro de 2009

Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 8º

A FEPPS, no prazo de até 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei, deverá iniciar os procedimentos visando à realização de concurso público para os cargos criados no Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13267 /2009