Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13267 de 20 de Outubro de 2009
Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A FEPPS, no prazo de até 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei, deverá iniciar os procedimentos visando à realização de concurso público para os cargos criados no Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.