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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13267 de 20 de Outubro de 2009

Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 5º

Havendo desistência ou dispensa de candidato selecionado, será contratado em seu lugar outro candidato, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13267 /2009