Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259 de 20 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na categoria funcional de Agente Penitenciário, ficam criados o Grau "E" e 1.783 (mil, setecentos e oitenta e três) cargos, na forma a seguir:
I
552 (quinhentos e cinquenta e dois) cargos no Grau "A";
II
296 (duzentos e noventa e seis) cargos no Grau "B";
III
261 (duzentos e sessenta e um) cargos no Grau "C";
IV
244 (duzentos e quarenta e quatro) cargos no Grau "D"; e
V
430 (quatrocentos e trinta) cargos no Grau "E".