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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259 de 20 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 5º

Na categoria funcional de Agente Penitenciário, ficam criados o Grau "E" e 1.783 (mil, setecentos e oitenta e três) cargos, na forma a seguir:

I

552 (quinhentos e cinquenta e dois) cargos no Grau "A";

II

296 (duzentos e noventa e seis) cargos no Grau "B";

III

261 (duzentos e sessenta e um) cargos no Grau "C";

IV

244 (duzentos e quarenta e quatro) cargos no Grau "D"; e

V

430 (quatrocentos e trinta) cargos no Grau "E".

Art. 5º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13259 /2009