Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259 de 20 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os atuais 700 (setecentos) cargos de Monitor Penitenciário, criados pela Lei nº 9.228/1991, e alterações, são transformados em cargos de Técnico Superior Penitenciário, na forma constante do Anexo I, sendo assegurados aos atuais detentores todas as vantagens e os direitos nos graus correspondentes.
Parágrafo único
Ficam criados 256 (duzentos e cinquenta e seis) cargos na categoria funcional de Técnico Superior Penitenciário, conforme segue:
I
189 (cento e oitenta e nove) cargos no Grau "A";
II
64 (sessenta e quatro) cargos no Grau "B"; e
III
3 (três) cargos no Grau "C".