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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259 de 20 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os atuais 700 (setecentos) cargos de Monitor Penitenciário, criados pela Lei nº 9.228/1991, e alterações, são transformados em cargos de Técnico Superior Penitenciário, na forma constante do Anexo I, sendo assegurados aos atuais detentores todas as vantagens e os direitos nos graus correspondentes.

Parágrafo único

Ficam criados 256 (duzentos e cinquenta e seis) cargos na categoria funcional de Técnico Superior Penitenciário, conforme segue:

I

189 (cento e oitenta e nove) cargos no Grau "A";

II

64 (sessenta e quatro) cargos no Grau "B"; e

III

3 (três) cargos no Grau "C".

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13259 /2009