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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259 de 20 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 32

As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, no que couber, aos inativos do quadro instituído pela Lei n° 6.502/1972, ficando assegurada a revisão dos seus proventos para adequação.

Art. 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13259 /2009