Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259 de 20 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Poder Executivo regulamentará a estrutura organizacional e funcional da Superintendência dos Serviços Penitenciários no prazo de até cento oitenta dias a contar da publicação desta Lei Complementar.