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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259 de 20 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 29

Os servidores integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata esta Lei Complementar, serão regidos pela Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, até a edição de estatuto próprio.

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13259 /2009