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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259 de 20 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 28

Ficam asseguradas aos servidores regidos por esta Lei Complementar condições de salubridade no ambiente de trabalho e no desenvolvimento de suas atividades funcionais, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção individual, ficando também assegurada a percepção de gratificação de insalubridade, na forma da lei, enquanto essas condições não forem atingidas.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13259 /2009