Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259 de 20 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam asseguradas aos servidores regidos por esta Lei Complementar condições de salubridade no ambiente de trabalho e no desenvolvimento de suas atividades funcionais, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção individual, ficando também assegurada a percepção de gratificação de insalubridade, na forma da lei, enquanto essas condições não forem atingidas.