Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259 de 20 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam assegurados aos titulares da categoria funcional de Monitor Penitenciário - em extinção - e de Técnico Penitenciário, extinto pela Lei nº 9.228/1991, e aos titulares de cargos do Quadro referido no art. 44, o mesmo vencimento básico em cada grau correspondente, fixado pela Lei n° 12.201/2004, bem como os mesmos direitos e vantagens adquiridas por força de legislação em vigor.