Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259 de 20 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para todos os efeitos legais, os servidores ativos e inativos das categorias funcionais do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul têm direito a porte de arma de fogo permanente, na forma do regulamento.