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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259 de 20 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 25

Fica acrescido às disposições da Lei n° 12.201, de 29 de dezembro de 2004, para fins de recomposição dos vencimentos do Agente Penitenciário Administrativo, o Grau "E" com fator de 3,99 e ao do Agente Penitenciário, o Grau "E" com fator de 5,92.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13259 /2009