Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259 de 20 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A lotação de cargos se dará no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Parágrafo único
O servidor penitenciário poderá ser posto à disposição da Secretaria da Segurança Pública e dos órgãos vinculados, por prazo determinado de até um ano, podendo ser renovado por igual período e precedida de autorização, sem prejuízo da situação remuneratória.