JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259 de 20 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Os percentuais para as promoções serão de 50% (cinquenta por cento) por merecimento e de 50% (cinquenta por cento) por antiguidade.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13259 /2009