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Artigo 11, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259 de 20 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 11

O provimento dos graus iniciais das categorias funcionais integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, realizadas em quatro fases eliminatórias e sucessivas, consideradas as peculiaridades das respectivas categorias:

I

provas de conhecimento;

II

prova de capacidade física;

III

avaliação psicológica;

IV

investigação da vida pregressa.

§ 1º

Além das fases acima, o edital de abertura do concurso público estabelecerá outros requisitos imprescindíveis para provimento dos cargos.

§ 2º

A prova de títulos, quando houver, nos termos do edital, terá caráter classificatório.

Art. 11, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13259 /2009