Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259 de 20 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para o provimento do cargo de Técnico Superior Penitenciário, serão exigidas as graduações de nível superior nas áreas de Administração, Arquitetura, Ciências da Computação, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Sociais, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Farmácia, Fisioterapia, Estatística, Odontologia, Terapia Ocupacional, Tecnologia em Segurança Prisional, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Sistemas de Informação e outros que a Susepe definir para prover a estrutura técnica organizacional que se fizer necessário.