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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13254 de 24 de Setembro de 2009

Introduz modificações na Lei n° 10.895, de 26 de dezembro de 1996, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - Fomentar/RS.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13254 /2009