Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13249 de 08 de Setembro de 2009
Cria o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Contato de Telemarketing e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.