Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13249 de 08 de Setembro de 2009
Cria o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Contato de Telemarketing e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A inscrição no Cadastro será realizada mediante fornecimento das seguintes informações pelo usuário:
I
nome;
II
número do RG;
III
CPF;
IV
endereço;
V
CEP;
VI
telefone a. ser cadastrado; e
VII
e-mail.