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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13249 de 08 de Setembro de 2009

Cria o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Contato de Telemarketing e dá outras providências.

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Art. 3º

A inscrição no Cadastro será realizada mediante fornecimento das seguintes informações pelo usuário:

I

nome;

II

número do RG;

III

CPF;

IV

endereço;

V

CEP;

VI

telefone a. ser cadastrado; e

VII

e-mail.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13249 /2009