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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13247 de 08 de Setembro de 2009

Inclui o suco de uva e o suco de laranja produzidos no Estado do Rio Grande do Sul no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

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Art. 2º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13247 /2009