Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13247 de 08 de Setembro de 2009
Inclui o suco de uva e o suco de laranja produzidos no Estado do Rio Grande do Sul no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.