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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13247 de 08 de Setembro de 2009

Inclui o suco de uva e o suco de laranja produzidos no Estado do Rio Grande do Sul no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2009.


Art. 1º

Ficam incluídos, no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, os sucos de uva e de laranja produzidos no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13247 de 08 de Setembro de 2009