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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13242 de 05 de Agosto de 2009

Transforma e relota cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 4º

As atribuições sintéticas do cargo/função de Assessor Superior, constante no número 8 do Anexo IV da Lei n° 11.291/1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Executar trabalhos em assuntos relativos à prestação jurisdicional e administrativa junto à Assessoria Especial da Presidência e das Vice-Presidências, bem como participar de estudos, pesquisas e projetos dentro destas áreas; executar tarefas que envolvam certa complexidade administrativa e outras compatíveis com as áreas de atuação previstas; efetuar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação; analisar e selecionar acórdãos e outras decisões; elaborar minutas de despachos, decisões e pareceres; examinar expedientes especiais e assuntos inerentes à sua área de habilitação e especialização; manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional e administrativa; integrar comissões; prestar assessoramento em trabalhos que visem à implantação de leis, regulamentos e normas referentes à administração pública; realizar outras atribuições que lhes sejam determinadas pela Presidência, Vice-Presidências e Juízes-Assessores; elaborar relatórios em geral."

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13242 /2009