Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13242 de 05 de Agosto de 2009
Transforma e relota cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O quantitativo dos cargos transformados no art. 1° desta Lei, para fins de consolidação, fica adicionado àqueles estabelecidos no art. 9° da Lei n° 11.291/1998.