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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13242 de 05 de Agosto de 2009

Transforma e relota cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

O quantitativo dos cargos transformados no art. 1° desta Lei, para fins de consolidação, fica adicionado àqueles estabelecidos no art. 9° da Lei n° 11.291/1998.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13242 /2009