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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13242 de 05 de Agosto de 2009

Transforma e relota cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

Os atuais ocupantes dos cargos transformados no artigo anterior poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra a designação de servidor que titule cargo efetivo para ocupar tais funções.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13242 /2009