Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13242 de 05 de Agosto de 2009
Transforma e relota cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atuais ocupantes dos cargos transformados no artigo anterior poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra a designação de servidor que titule cargo efetivo para ocupar tais funções.