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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13242 de 05 de Agosto de 2009

Transforma e relota cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transformados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Justiça, constante da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998:

I

18 (dezoito) cargos de Assessor Superior, código 3.2.11, lotados na Secretaria das Vice-Presidências, em 18 (dezoito) funções de Assessor Superior, código 3.1.11, com lotação na Secretaria das Vice-Presidências;

II

04 (quatro) cargos de Assessor Superior, código 3.2.11, lotados na Secretaria da Presidência, em 04 (quatro) frações de Assessor Superior, código 3.1.11, com lotação na Secretaria da Presidência;

III

01 (um) cargo de Secretário da Vice-Presidência, código 2.2.11, lotado na Secretaria das Vice-Presidências, em 01 (uma) função de Assessor Superior, código 3.1.11, com lotação na Secretaria das Vice-Presidências; e

IV

01 (um) cargo de Operador de Terminal, padrão CCJIFGJ-05, lotado na Secretaria da Presidência, em 01 (uma) função de Assessor Superior, código 3.1.11, com lotação na Secretaria da Presidência.

Art. 1º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13242 /2009