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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13242 de 05 de Agosto de 2009

Transforma e relota cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transformados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Justiça, constante da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998:

I

18 (dezoito) cargos de Assessor Superior, código 3.2.11, lotados na Secretaria das Vice-Presidências, em 18 (dezoito) funções de Assessor Superior, código 3.1.11, com lotação na Secretaria das Vice-Presidências;

II

04 (quatro) cargos de Assessor Superior, código 3.2.11, lotados na Secretaria da Presidência, em 04 (quatro) frações de Assessor Superior, código 3.1.11, com lotação na Secretaria da Presidência;

III

01 (um) cargo de Secretário da Vice-Presidência, código 2.2.11, lotado na Secretaria das Vice-Presidências, em 01 (uma) função de Assessor Superior, código 3.1.11, com lotação na Secretaria das Vice-Presidências; e

IV

01 (um) cargo de Operador de Terminal, padrão CCJIFGJ-05, lotado na Secretaria da Presidência, em 01 (uma) função de Assessor Superior, código 3.1.11, com lotação na Secretaria da Presidência.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13242 /2009