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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13238 de 05 de Agosto de 2009

Institui o Prêmio Boas Práticas em Gestão Para o Desenvolvimento Social no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 9º

Os prêmios serão conferidos conforme a classificação dos projetos apresentados, segundo a pontuação obtida a partir do atendimento aos critérios estabelecidos no artigo anterior.

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13238 /2009