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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13238 de 05 de Agosto de 2009

Institui o Prêmio Boas Práticas em Gestão Para o Desenvolvimento Social no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 9º

Os prêmios serão conferidos conforme a classificação dos projetos apresentados, segundo a pontuação obtida a partir do atendimento aos critérios estabelecidos no artigo anterior.

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de publicação.