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Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13238 de 05 de Agosto de 2009

Institui o Prêmio Boas Práticas em Gestão Para o Desenvolvimento Social no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 6º

A concessão dos Prêmios ficará a cargo de uma Comissão de Avaliação, que terá a seguinte composição:

I

2 (dois) Conselheiros indicados pelo Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul - CEAS/RS;

II

1 (um) representante da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;

III

1 (um) representante da Secretaria da Justiça e do desenvolvimento Social - SJDS - que a coordenará.

IV

1 (um) representante indicado pela Unesco.

Art. 6º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13238 /2009