Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13238 de 05 de Agosto de 2009
Institui o Prêmio Boas Práticas em Gestão Para o Desenvolvimento Social no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A concessão dos Prêmios ficará a cargo de uma Comissão de Avaliação, que terá a seguinte composição:
I
2 (dois) Conselheiros indicados pelo Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul - CEAS/RS;
II
1 (um) representante da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
III
1 (um) representante da Secretaria da Justiça e do desenvolvimento Social - SJDS - que a coordenará.
IV
1 (um) representante indicado pela Unesco.