Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13238 de 05 de Agosto de 2009
Institui o Prêmio Boas Práticas em Gestão Para o Desenvolvimento Social no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
0 Prêmio ora instituído será concedido anualmente aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, representados pelos respectivos Prefeitos Municipais e seus gestores da área de assistência social.