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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13238 de 05 de Agosto de 2009

Institui o Prêmio Boas Práticas em Gestão Para o Desenvolvimento Social no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

0 Prêmio ora instituído será concedido anualmente aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, representados pelos respectivos Prefeitos Municipais e seus gestores da área de assistência social.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13238 /2009