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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13238 de 05 de Agosto de 2009

Institui o Prêmio Boas Práticas em Gestão Para o Desenvolvimento Social no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13238 /2009