Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13238 de 05 de Agosto de 2009
Institui o Prêmio Boas Práticas em Gestão Para o Desenvolvimento Social no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Prêmio Boas Práticas em Gestão Para o Desenvolvimento Social no Rio Grande do Sul, a ser executado através da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social - SJDS - com o propósito de reconhecer as práticas dos municípios que transformaram a realidade de suas comunidades através de iniciativas de excelência na aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.