Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13209 de 31 de Julho de 2009
Cria gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
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