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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13209 de 31 de Julho de 2009

Cria gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

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Art. 1º

Fica criada, no Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a gratificação especial por atividade de almoxarife, a ser atribuida aos servidores lotados na Seção de Almoxarifado do Departamento de Material e Patrimônio.

Parágrafo único

Somente podem perceber a gratificação criada no "caput" os servidores que efetivamente exercem as atividades relacionadas à Seção de Almoxarifado, especificadas em ato regimental editado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13209 /2009