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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13208 de 31 de Julho de 2009

Dispõe sobre os anexos da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 e regulamenta o art. 23, § 9º, da referida Lei.

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Art. 4º

Os Promotores de Justiça, titulares dos cargos nas comarcas que tiveram a entrância alterada pela presente Lei, quando promovidos, poderão exercer a opção para que a promoção se efetive na comarca em que titulares, no prazo de cinco dias, contados da data da publicação da respectivo ato.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13208 /2009