JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13208 de 31 de Julho de 2009

Dispõe sobre os anexos da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 e regulamenta o art. 23, § 9º, da referida Lei.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos Promotores de Justiça, sendo mantidos os subsídios correspondentes à entrância intermediária ou inicial, conforme o caso, asseguradas a posição na carreira e permanência da atual classificação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13208 /2009