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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13208 de 31 de Julho de 2009

Dispõe sobre os anexos da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 e regulamenta o art. 23, § 9º, da referida Lei.

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Art. 2º

No Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669/1982, Promotorias de Justiça de entrância intermediária, ficam incluídos os cargos das Promotorias de Justiça de Capão da Canoa, Farroupilha, Lagoa Vermelha, Santiago, Sapiranga, Taquara, Torres e Tramandaí.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13208 /2009