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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13208 de 31 de Julho de 2009

Dispõe sobre os anexos da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 e regulamenta o art. 23, § 9º, da referida Lei.

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Art. 1º

No Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, Promotorias de Justiça de entrância final, ficam incluídos os cargos das Promotorias de Justiça de Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo e Santa Maria.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13208 /2009