Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13200 de 13 de Julho de 2009
Dispõe sobre a afixação de cartazes que informem os produtos proibidos para venda a crianças e adolescentes, nos termos da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.