Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13196 de 13 de Julho de 2009

Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Na elaboração e execução dos respectivos orçamentos as ICT/RS adotarão medidas referentes à administração e à gestão de sua política de inovação tecnológica, de modo a oportunizar:

I

o recebimento de receitas;

II

o pagamento de despesas decorrentes de suas obrigações, inclusive as despesas para a proteção da propriedade intelectual; e

III

os pagamentos devidos aos criadores e eventuais colaboradores.

Parágrafo único

Os recursos financeiros elou ganhos econômicos advindos da comercialização de tecnologia constituem receita própria das ICT/RS, devendo ser aplicados, exclusivamente, em objetivos institucionais de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação tecnológica.