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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13194 de 30 de Junho de 2009

Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Quadros da Procuradoria-Geral de Justiça ficam recompostos em 6% (seis por cento), a contar de 1° de março de 2009, 6% (seis por cento), a contar de 1° de outubro de 2009, e 3% (três por cento), a contar de 1° de janeiro de 2010.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13194 /2009