Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13185 de 23 de Junho de 2009
Institui o Selo Biocombustível Sustentável da Agricultura Familiar no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão certificados com o Selo Biocombustível Sustentável da Agricultura Familiar os agricultores familiares que atenderem os termos do art. 2°.