JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13185 de 23 de Junho de 2009

Institui o Selo Biocombustível Sustentável da Agricultura Familiar no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Serão certificados com o Selo Biocombustível Sustentável da Agricultura Familiar os agricultores familiares que atenderem os termos do art. 2°.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13185 /2009