Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13185 de 23 de Junho de 2009
Institui o Selo Biocombustível Sustentável da Agricultura Familiar no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Selo Biocombustível Sustentável da Agricultura Familiar, segundo os princípios, normas e padrões contidos nesta Lei.