Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13182 de 22 de Junho de 2009
Eleva Comarcas de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das Comarcas relacionadas no art. 1° terão alterado o respectivo padrão remuneratório para o de entrância intermediária.