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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13182 de 22 de Junho de 2009

Eleva Comarcas de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.

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Art. 4º

Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das Comarcas relacionadas no art. 1° terão alterado o respectivo padrão remuneratório para o de entrância intermediária.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13182 /2009