Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13182 de 22 de Junho de 2009
Eleva Comarcas de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Manifestada a opção de que trata o art. 2°, a vaga a que concorrera o Magistrado será reaberta à promoção.