Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13182 de 22 de Junho de 2009
Eleva Comarcas de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam elevadas de entrância inicial para entrância intermediária as Comarcas de Capão da Canoa, Farroupilha, Lagoa Vermelha, Santiago, Sapiranga, Taquara, Torres e Tramandaí.
Parágrafo único
A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos Magistrados, sendo mantidos os vencimentos correspondentes à entrância inicial, asseguradas a posição na carreira e a permanência na atual lotação.