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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13181 de 22 de Junho de 2009

Eleva Comarcas de entrância intermediária para a entrância final e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13181 /2009