Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13181 de 22 de Junho de 2009
Eleva Comarcas de entrância intermediária para a entrância final e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.