Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13181 de 22 de Junho de 2009
Eleva Comarcas de entrância intermediária para a entrância final e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Manifestada a opção de que trata o art. 20, a vaga a que concorrerá o Magistrado será reaberta à promoção.