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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13181 de 22 de Junho de 2009

Eleva Comarcas de entrância intermediária para a entrância final e dá outras providências.

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Art. 3º

Manifestada a opção de que trata o art. 20, a vaga a que concorrerá o Magistrado será reaberta à promoção.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13181 /2009